Subestação elétrica, it n°37 SP

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃOPAULO

Corpo de Bombeiros

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 37/2019
Subestação elétrica

 

SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos

ANEXO
A Modelos de subestação elétrica, figuras, conformação e afastamentos
B Dimensionamento dos sistemas

1 OBJETIVO

1.1 Estabelecer as medidas de segurança contra incêndio em subestações elétricas, atendendo ao Regulamento de Segurança Contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

2 APLICAÇÃO

2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todos os tipos de subestações elétricas refrigeradas a óleo e a seco.
2.2 Adota-se a NBR 13231 – Proteção contra incêndio em subestações elétricas como texto complementar a esta Instrução Técnica (IT).

3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 12232: Execução de sistemas fixos automáticos com gás carbônico (CO2) em transformadores e reatores de potência. Rio de Janeiro: ABNT;
NFPA 15 – Standard for water spray fixed systems for fire protection
NFPA 50A – Standard for gaseous hydrogen systems at consumer sites
NFPA 70E – Electrical Safety Requirements for Employee Workplaces
NFPA 750 – Standard on Water Mist Fire Protection Systems
NFPA 2001 – Standard on clean agent fire extinguishing systems

4 DEFINIÇÕES

4.1 Para efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio.

5 PROCEDIMENTOS

5.1 Requisitos básicos para as edificações
5.1.1 Os ambientes da casa de controle e das edificações de apoio operacional devem ser protegidos contra risco de incêndio de acordo com sua área, atendendo ao Regulamento de Segurança contra Incêndio do CBPMESP.
5.1.2 Em função da análise de risco de incêndio e da importância da subestação no sistema de energia elétrica, estas podem ter sistemas de proteção contra incêndios complementares para a sua proteção, de acordo com as exigências das normas referenciadas no item 3.
5.2 Casa de controle
5.2.1 Os quadros de supervisão e comando dos sistemas fixos de proteção contra incêndio da subestação devem estar localizados na sala de controle ou em área de supervisão contínua. A sinalização, luminosa e sonora, de funcionamento dos quadros deve ser diferente de outras existentes no local.
5.2.2 Quando o risco de incêndio existente na instalação orientar para a necessidade da utilização de sistema fixo de proteção por gases, este sistema deve estar dimensionado conforme a NBR 12232.
5.3 Casa de compensadores síncronos
5.3.1 Quando os compensadores síncronos forem do tipo resfriamento a hidrogênio (H2), os ambientes onde estiverem instalados os recipientes de H2 e aqueles onde existem equipamentos ou passagem de tubulações de gás devem ser providos de meios de detecção de vazamentos. As instalações devem atender aos requisitos da NFPA 50A.
5.4 Requisitos básicos de proteção contra incêndio
5.4.1 Extintores de incêndio sobre rodas
5.4.1.1 Os conjuntos transformadores e reatores de potência ou unidades individuais devem ser protegidos por extintores de pó, tipo sobre rodas, com capacidade extintora de 80-B:C. Os extintores devem ser instalados em locais de fácil acesso, sinalizados, abrigados contra intempéries e identificados.
5.4.1.2 Os extintores devem ser equipados com rodas especiais para o deslocamento sobre superfícies irregulares, por exemplo, locais com brita, possuindo diâmetro e largura dimensionados para esta finalidade e carga de pó, IT 21 – Sistema de proteção por extintores de incêndio.
5.4.2 Extintores de incêndio
5.4.2.1 As edificações de uma subestação devem ser protegidas, de preferência, por extintores de incêndio portáteis de gás carbônico (CO2) e pó químico seco, atendendo às especificações e distanciamentos conforme a IT 21 – Sistema de proteção por extintores de incêndio, e conforme a Tabela B.1.
5.4.2.2 O dimensionamento dos extintores deve considerar o transformador que possui o maior volume de óleo.
5.4.3 Barreiras de proteção
5.4.3.1 As barreiras de proteção devem ser instaladas para separação de riscos de incêndio.
5.4.4 Parede tipo corta-fogo
5.4.4.1 A parede tipo corta-fogo deve ser resistente ao fogo por 2 h e apresentar as seguintes dimensões para transformadores e reatores de potência (ver Figura 1):
a. dimensão estendida em 0,3 m (altura) e 0,6 m (comprimento), além dos componentes do transformador, que podem ser pressurizados devido a uma falha elétrica, incluindo buchas, tanque conservador do líquido isolante, válvulas de alívio de pressão, radiadores e tanque do comutador;
b. distância livre mínima de separação física, entre a parede e o equipamento protegido, deve ser de 0,5 m.
c. que a parede sofrendo colapso estrutural e caindo, parcial ou totalmente, não atinja equipamentos, edificações ou bloquear rotas de fuga;
d. que a parede não permita a passagem de calor e chamas para locais próximos.
5.4.4.2 A interposição de parede corta-fogo deve ser dispensada quando a distância livre de separação física atender as Tabelas 1 e 2.
Nota sobre distância de separação mínima:
Óleo mineral => distância a partir da borda interna do sistema de contenção
Fluido de alto ponto de combustão (classe K) => distância a partir dos componentes do transformador que podem ser pressurizados devido a uma falha elétrica, incluindo buchas, tanque conservador do líquido isolante, válvulas de alívio de pressão, radiadores e tanque do comutador.
5.4.4.3 As distâncias contidas nas Tabelas 1 e 2 e a utilização de parede corta-fogo devem ser consideradas como fatores de isolamento de risco.
5.4.5 Sistema de contenção de líquido isolante
5.4.5.1 Os transformadores e reatores de potência imersos em óleo mineral isolante devem ser instalados sobre sistema de contenção de líquido isolante consistindo de bacia de captação com sistema de drenagem interligado à caixa de contenção e dispositivo separador água/óleo.
5.4.5.2 O fluído drenado deve ser encaminhado para sistema coletor específico, que direcione os efluentes para dispositivo separador de água-óleo, com as seguintes características:
a. permitir fácil retirada do óleo isolante drenado;
b. permitir a drenagem da água;
c. apresentar resistência à corrosão pela água e pelo óleo isolante;
d. possuir meios com proteção que possibilitem a inspeção interna;
e. apresentar capacidade mínima correspondente ao volume do óleo vertido do equipamento sinistrado, acrescido do volume de água do sistema de proteção contra incêndio, se previsto, mais o volume de água pluvial da área de coleta da bacia, acrescida do volume ocupado pelo dispositivo separador de água e óleo.

5.4.5.3 O dispositivo separador de água e óleo deve ser previsto em área específica, separado de outras instalações e equipamentos.
5.4.5.4 Quando da utilização de óleo vegetal isolante que cumprem com os critérios de biodegradabilidade e toxicidade da NBR 13231, os transformadores e/ou reatores de potência, sob a aprovação, podem dispensar o uso somente da bacia de captação com sistema de drenagem interligado à caixa de contenção (separadora de água/óleo) e utilizar sistemas de contenção através de diques.
5.4.5.5 Sistema fixo automático para proteção contra incêndios
5.4.5.6 Quando previsto sistema fixo automático para proteção de transformadores e reatores de potência, deve ser de acordo com a NBR 13231.
5.4.5.7 Exemplos de sistemas fixos automáticos são apresentados na NBR 13231.

5.4.6 Sistema manual de resfriamento
5.4.6.1 Quando previsto sistema de resfriamento por linhas manuais, deve-se atender aos parâmetros de linhas de resfriamento da Tabela B.3.
5.4.7 Sistema de detecção e alarme
5.4.7.1 Quando previsto para a proteção de edificações, deve estar em conformidade com a IT 19 – Sistema de detecção e alarme de incêndio.
5.4.8 Sistema de espuma fixo ou móvel
5.4.8.1 Quando previsto, conforme item 5.6, a proteção das bacias de contenção e de drenagem de óleo isolante, deve atender aos critérios da Tabela B.4 e para proteção no tanque de óleo do transformador, devem ser adotado os parâmetros das tabelas B.2 e B.3.
5.4.9 Para o dimensionamento dos sistemas de espuma e resfriamento deve ser adotado as tabelas do Anexo B, bem como ser efetuado o cálculo hidráulico com base nas características dos equipamentos, a fim de obter a vazão e pressão da bomba de incêndio. .
5.5 Exigências para subestação elétrica com transformadores que possuem armazenamento de óleo, onde o tanque ou o conjunto de tanques, de cada transformador, possui capacidade volumétrica de até 20 m3 de óleo mineral ou até 38 m3 de classe K.
5.5.1 Subestação convencional assistida ou tele assistida
5.5.1.1 Via de acesso para veículos de emergência;
5.5.1.2 Parede corta-fogo em transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão conforme item 5.4.4;
5.5.1.3 Sistema de contenção de líquido isolante conforme item 5.4.5;
5.5.1.4 Extintores portáteis e sobre rodas;
5.5.1.5 Sinalização de incêndio;
5.5.2 Subestações de uso múltiplo
5.5.2.1 Via de acesso a veículos de emergência;
5.5.2.2 Parede corta-fogo em transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão conforme item 5.4.4;
5.5.2.3 Separação de transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão imersos em óleo mineral isolante, em relação a outros equipamentos e edificações, no mínimo, a 15 m;
5.5.2.4 Extintores portáteis e sobre rodas;
5.5.2.5 Sistema de contenção de líquido isolante conforme item 5.4.5;
5.5.2.6 Sinalização de incêndio;
5.5.3 Subestação compacta abrigada e subterrânea
5.5.3.1 Vias de acesso para veículos de emergência;
5.5.3.2 Meio de proteção contra incêndio conforme Tabela 3 da NBR 13231.
5.5.3.3 Sistema de contenção de líquido isolante conforme item 5.4.5;
5.5.3.4 Extintores portáteis e sobre rodas;
5.5.3.5 Sistema fixo automático por gás pelo método de inundação total, em transformadores, reatores de potência ou reguladores de tensão, conforme a NBR 13231, quando tecnicamente viável;
5.5.3.6 Iluminação de emergência;
5.5.3.7 Sistema de alarme de incêndio;
5.5.3.8 Saídas de emergência;
5.5.3.9 Sinalização de incêndio;
5.5.4 Subestação compacta de uso múltiplo
5.5.4.1 Vias de acesso para veículos de emergência;
5.5.4.2 Paredes corta-fogo em transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão, conforme item 5.4.4;
5.5.4.3 Sistema de contenção de líquido isolante conforme item 5.4.5;
5.5.4.4 Extintores portáteis e sobre rodas;
5.5.4.5 Iluminação de emergência;
5.5.4.6 Sistema fixo automático por gás pelo método de inundação total em transformadores, reatores de potência ou reguladores de tensão conforme a NBR 13231, quando tecnicamente viável;
5.5.4.7 Sinalização de incêndio;
5.5.5 Subestação compartilhada
5.5.5.1 Vias de acesso para veículos de emergência;
5.5.5.2 Isolamento ou separação de equipamentos imersos em óleo mineral isolante, com utilização de anteparos tipo corta-fogo, em distâncias nunca inferiores a 15 m, de instalações ocupadas por terceiros;
5.5.5.3 Sistema de contenção de líquido isolante conforme item 5.4.5;
5.5.5.4 Extintores portáteis e sobre rodas;
5.5.5.5 Sinalização de incêndio;
5.6 Exigências para subestação elétrica com transformadores que possuem armazenamento de óleo, onde o tanque ou o conjunto de tanques, de cada transformador, possui capacidade volumétrica maior que 20 m3 de óleo mineral ou maior que 38 m3 de classe K.
5.6.1 Subestação convencional assistida ou teleassistida
5.6.1.1 Via de acesso para veículos de emergência;
5.6.1.2 Parede corta-fogo em transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão conforme item 5.4.4;
5.6.1.3 Sistema de contenção de líquido isolante conforme item 5.4.5;
5.6.1.4 Extintores portáteis e sobre rodas;
5.6.1.5 Sinalização de incêndio;
5.6.1.6 Sistema de resfriamento por linhas manuais, que deve atender aos parâmetros da Tabela B.3, ou
5.6.1.6.1 Resfriamento por sistema fixo automático deve atender aos parâmetros da NBR 10897 Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos, ou NFPA 15 (sistema fixo automático por água nebulizada) ou NFPA 750 (sistema fixo automático por água nebulizada sob alta pressão (“water mist”);
5.6.1.7 Sistema de proteção por espuma para tanque do transformador ou para a bacia de contenção de óleo isolante, de acordo com os parâmetros da Tabela B.2.
5.6.2 Subestações de uso múltiplo
5.6.2.1 Via de acesso a veículos de emergência;
5.6.2.2 Parede corta-fogo em transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão conforme item 5.4.4;
5.6.2.3 Separação de transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão imersos em óleo mineral isolante, em relação a outros equipamentos e edificações, no mínimo, a 15m;
5.6.2.4 Extintores portáteis e sobre rodas;
5.6.2.5 Sistema de contenção de líquido isolante conforme
item 5.4.5;
Tabela 3: Recomendações mínimas para transformadores em instalações internas (ver notas 1 e 2)

5.6.2.6 Sinalização de incêndio;
5.6.2.7 Sistema de resfriamento por linhas manuais, que deve atender aos parâmetros da Tabela B.3, ou;
5.6.2.8 Resfriamento por sistema fixo automático deve atender aos parâmetros da NBR 10897 Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos, ou NFPA 15 (sistema fixo automático por água nebulizada) ou NFPA 750 (sistema fixo automático por água nebulizada sob alta pressão (“water mist”);
5.6.2.9 Sistema de proteção por espuma para tanque do transformador ou para a bacia de contenção de óleo isolante com capacidade maior que 20 m³, de acordo com os parâmetros da Tabela B.2.
5.6.3 Subestação compacta abrigada e subterrânea
5.6.3.1 Vias de acesso para veículos de emergência;
5.6.3.2 Meio de proteção contra incêndio conforme Tabela 2 desta IT;
5.6.3.3 Sistema de contenção de líquido isolante conforme item 5.4.5;
5.6.3.4 Extintores portáteis e sobre rodas;
5.6.3.5 Sistema fixo automático por gás pelo método de inundação total em transformadores, reatores de potência ou reguladores de tensão, conforme a NBR 13231, quando tecnicamente viável; ou,
5.6.3.6 Resfriamento por sistema fixo automático deve atender aos parâmetros da NBR 10897 Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos, ou NFPA 15 (sistema fixo automático por água nebulizada) ou NFPA 750 (sistema fixo automático por água nebulizada sob alta pressão (“water mist”);
5.6.3.7 Iluminação de emergência;
5.6.3.8 Sistema de alarme de incêndio;
5.6.3.9 Saídas de emergência;
5.6.3.10 Sinalização de incêndio;
5.6.3.11 Sistema de proteção por espuma para tanque do transformador ou para a bacia de contenção de óleo isolante com capacidade maior que 20 m³, de acordo com os parâmetros das tabelas B.2 e B.4.
5.6.4 Subestação compacta de uso múltiplo
5.6.4.1 Vias de acesso para veículos de emergência;
5.6.4.2 Paredes corta-fogo em transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão conforme item 5.4.4;
5.6.4.3 Sistema de contenção de líquido isolante conforme item 5.4.5;
5.6.4.4 Extintores portáteis e sobre rodas;
5.6.4.5 Iluminação de emergência;
5.6.4.6 Sistema fixo automático por gás pelo método de inundação total em transformadores, reatores de potência ou reguladores de tensão conforme a NBR 13231, quando tecnicamente viável;
5.6.4.7 Sinalização de incêndio;
5.6.4.8 Sistema de resfriamento por linhas manuais, que deve atender aos parâmetros da Tabela B.3, ou;
5.6.4.8.1 Resfriamento por sistema fixo automático deve atender aos parâmetros da NBR 10897 Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos, ou NFPA 15 (sistema fixo automático por água nebulizada) ou NFPA 750 (sistema fixo automático por água nebulizada sob alta pressão (“water mist”);
5.6.4.9 Sistema de proteção por espuma para tanque do transformador ou para bacia de contenção de óleo isolante, de acordo com os parâmetros da Tabela B.2.
5.6.5 Subestação compartilhada
5.6.5.1 Vias de acesso para veículos de emergência;
5.6.5.2 Isolamento ou separação de equipamentos imersos em óleo mineral isolante, com utilização de anteparos tipo corta-fogo, em distâncias nunca inferiores a 15 m, de instalações ocupadas por terceiros;
5.6.5.3 Sistema de contenção de líquido isolante conforme item 5.4.5;
5.6.5.4 Extintores portáteis e sobre rodas;
5.6.5.5 Sistema de resfriamento por linhas manuais, que deve atender aos parâmetros da Tabela B.3, ou;
5.6.5.5.1 Resfriamento por sistema fixo automático deve atender aos parâmetros da NBR 10897 Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos, ou NFPA 15 (sistema fixo automático por água nebulizada) ou NFPA 750 (sistema fixo automático por água nebulizada sob alta pressão (“water mist”);
5.6.5.6 Sinalização de incêndio;
5.6.5.7 Sistema de detecção e alarme de incêndio;
5.6.5.8 Sistema de proteção por espuma, para tanque do transformador ou para a bacia de contenção de óleo isolante, com capacidade maior que 20 m³ de acordo com os parâmetros da Tabela B.2.
5.7 Subestação a seco
5.7.1 Vias de acesso para veículos de emergência;
5.7.2 Parede corta-fogo em transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão;
5.7.3 Extintores portáteis e sobre rodas;
5.7.4 Sinalização de incêndio.
5.8 Exigências mínimas para as edificações ligadas às subestações elétricas
5.8.1 Edificação adjacente à subestação elétrica com área menor que 750 m² e menor que 12 m de altura.
5.8.1.1 Atender às exigências da Tabela 5 do Regulamento de Segurança contra incêndio em vigor
5.8.2 Edificação adjacente à subestação elétrica com área maior que 750 m² ou maior que 12 m de altura.
5.8.2.1 Atender às exigências da Tabela 6K do Regulamento de Segurança contra Incêndio em vigor.
5.9 Procedimento de regularização das subestações elétricas junto ao Corpo de Bombeiros Militar
5.9.1 As subestações elétricas do tipo refrigeradas a óleo, que atendam aos critérios do item 5.5 e subitens e com edificações adjacentes enquadradas como projeto simplificado, nos termos da IT 42 – Projeto Técnico Simplificado (PTS), e as subestações elétricas do tipo refrigeradas a óleo, que atendam aos critérios do item 5.6 e subitens devem ser apresentadas
por Projeto Técnico (PT) tendo em vista a exigência de sistemas fixos de combate a incêndio.
5.9.2 As subestações elétricas a seco conforme item 5.7, com edificação adjacente que se enquadram nos termos da IT-42, devem ser apresentadas por projeto técnico simplificado.
5.9.3 As subestações elétricas a seco conforme item 5.7, com edificação adjacente que não se enquadram nos termos da IT–42, devem ser regularizadas por meio de Projeto Técnico.
5.9.4 Caso seja apresentado um relatório de “Análise de risco” para as subestações elétricas do tipo convencional teleassistida e que sejam apresentadas medidas mitigadoras e compensatórias para o combate a um eventual incêndio nos equipamentos que utilizam óleo isolante e refrigerante com capacidade maior que 20 m³ por equipamento, ou maior que 38 m³ se for classe K, solicitando a dispensa dos sistemas fixos de combate a incêndio, tendo em vista suas características construtivas e de localização, o processo será analisado por Comissão Técnica.
5.10 Centrais de Comunicação
5.10.1 As edificações destinadas ao uso de centrais de comunicação com área construída menor ou igual a 750 m² e altura inferior ou igual a 12 m devem atender as prescrições da Tabela 5 do Regulamento de Segurança contra Incêndio em vigor.
5.10.2 As edificações destinadas ao uso de centrais de comunicação com área construída superior a 750 m² e altura maior que 12 m devem atender as prescrições da Tabela 6K do Regulamento de Segurança contra Incêndio em vigor.

Uma subestação elétrica é uma instalação elétrica de alta potência, contendo equipamentos para transmissão e distribuição entenda tudo sobre ( IT N°37 SP)

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