SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Corpo de Bombeiros

 

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 10/2019
Control de los materiales de acabado y revestimiento

 

SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos
6 Apresentação em Projeto Técnico e solicitação de vistorias
7 Exigências aplicadas aos substratos
8 Exigências para materiais com aplicação superficial de produtos retardantes de chama e/ou inibidores de fumaça
9 Impossibilidade de aplicação do método da NBR 9442
10 Materiais dispensados da avaliação do CMAR

ANEXOS
A Tabelas de classificação dos materiais
B Tabela de utilização dos materiais conforme classificação das ocupações
C Exemplos de aplicação

1 OBJETIVO

1.1 Estabelecer parâmetros aos materiais de acabamento e de revestimento empregados nas edificações, para restringir a propagação de fogo e desenvolvimento de fumaça, atendendo ao previsto no Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.

2 APLICAÇÃO

2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações onde são exigidos controles de materiais de acabamento e de revestimento conforme ocupações e usos constantes da Tabela B.1 (Anexo B).

3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 8660 – Revestimento de piso – determinação da densidade crítica de fluxo de energia térmica – método de ensaio.
_______.NBR 9442 – Materiais de construção – determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante – método de ensaio.
_______.NBR 16650-1 – Circos – Parte 1: Terminologia e classificação.
_______.NBR 16650-2 – Circos – Parte 2: Requisitos de projeto.
ASTM E 662 – Standard test method for specific optical density of smoke generated by solid materials.
ISO 1182 – Buildings materials – non – combustibility test.
BS EN 13823:2002 – Reaction to fire tests for building products – Building products excluding floorings exposed to the thermal attack by a single burning item.
BS EN ISO 11925-2 – Reaction to fire tests – Ignitability of building products subjected to direct impingement of flame – Part 2: Single-flame source test.

4 DEFINIÇÕES

4.1 Além das definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio, aplicam-se as definições específicas abaixo:
4.1.1 materiais de revestimento: todo material ou conjunto de materiais empregados nas superfícies dos elementos construtivos das edificações, tanto nos ambientes internos como nos externos, com finalidades de atribuir características estéticas, de conforto, de durabilidade etc. Incluem-se como material de revestimento, os pisos, forros e as proteções térmicas dos elementos estruturais;
4.1.2 materiais de acabamento: todo material ou conjunto de materiais utilizados como arremates entre elementos construtivos (rodapés, mata-juntas, golas etc.);
4.1.3 materiais termo acústicos: todo material ou conjunto de materiais utilizados para isolação térmica e/ou acústica;
4.1.4 circo: espaço para realização de espetáculos culturais e artístico com estrutura móvel, itinerante ou não, com ou sem animais, voltado para o entretenimento;
4.1.5 circo pequeno: circo com área de projeção de cobertura, excluindo área de recepção, de até 750 m2;
4.1.6 circo médio: circo com área de projeção de cobertura, excluindo área de recepção, entre 751 e 1.250 m2;
4.1.7 circo grande: circo com área de projeção de cobertura, excluindo área de recepção, a partir de 1.251 m2.

5 PROCEDIMENTOS

5.1 Controle de materiais de acabamento e de revestimento (CMAR):
5.1.1 O CMAR empregado nas edificações destina-se a estabelecer padrões para o não surgimento de condições propícias do crescimento e da propagação de incêndios, bem como da geração de fumaça.
5.1.2 Deve ser exigido o CMAR em razão da ocupação da edificação e em função da posição dos materiais de acabamento, materiais de revestimento e materiais termo acústicos, visando:
a. piso;
b. paredes/divisórias;
c. teto/forro;
d. cobertura.
5.1.3 As exigências quanto à utilização dos materiais serão requeridas conforme a classificação da Tabela B, incluindo as disposições estabelecidas nas respectivas notas genéricas.
5.1.4 Os métodos de ensaio que devem ser utilizados para classificar os materiais com relação ao seu comportamento frente ao fogo (reação ao fogo) seguirão os padrões indicados nas Tabelas A.1, A.2 e A.3.
5.1.5 O CMAR não será exigido nas edificações com área menor ou igual a 750 m2 e altura menor ou igual a 12 m nos grupos/divisões: A, C, D, E, G, F-9, F-10, H-1, H-4, H-6, I, J.

6 APRESENTAÇÃO EM PROJETO TÉCNICO E SOLICITAÇÃO DE VISTORIAS

6.1 Quando da apresentação do Projeto Técnico, devem ser indicadas em planta baixa e respectivos cortes, correspondentes a cada ambiente, ou em notas específicas, as classes dos materiais de piso, parede, teto e forro (vide Anexo “C”).
6.2 A responsabilidade do controle de materiais de acabamento e de revestimento nas áreas comuns e locais de reunião de público deve ser do responsável técnico, sendo a manutenção destes materiais de responsabilidade do proprietário ou responsável pelo uso da edificação.
6.2.1 Na solicitação da vistoria deve apresentar a comprovação de responsabilidade técnica do Emprego de Materiais de Acabamento e de Revestimento.
6.2.1.1 Para edificações do Grupo “F”, com lotação superior a 250 pessoas, além do comprovante de responsabilidade técnica, deve ser apresentado, na vistoria, laudo de ensaio dos materiais de acabamento e de revestimento elaborado por laboratório independente, conforme tabelas dos Anexos “A” e “B”.
6.2.2 O mesmo procedimento se aplica aos materiais que por ocasião da vistoria de renovação do AVCB não existiam na vistoria anterior.
6.3 Quando o material empregado for incombustível (Classe I), não haverá necessidade de apresentar documento comprobatório de responsabilidade técnica do Emprego de Materiais de Acabamento e de Revestimento.

7 EXIGÊNCIAS APLICADAS AOS SUBSTRATOS

7.1 Os ensaios para classificação dos materiais devem considerar a maneira como são aplicados na edificação e o relatório conclusivo deve reproduzir os resultados obtidos. Caso o material seja aplicado sobre substrato combustível, este deve ser incluído no ensaio. Caso o material seja aplicado a um substrato incombustível, o ensaio pode ser realizado utilizando-se substrato de placas de fibrocimento de 6 a 8 mm de espessura.

8 EXIGÊNCIAS PARA MATERIAIS COM APLICAÇÃO SUPERFICIAL DE PRODUTOS RETARDANTES DE CHAMA OU INIBIDORES DE FUMAÇA

8.1 O tempo de validade dos benefícios obtidos pela aplicação dos produtos retardantes de chama ou inibidores de fumaça deve ser declarado pelo fornecedor ou fabricante destes produtos, considerando o material que está sendo protegido e o tipo de aplicação utilizada.

9 IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO MÉTODO DA NBR 9442

9.1 O método de ensaio de reação ao fogo utilizado como base da classificação dos materiais é a NBR 9442 – Materiais de construção – determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante – método de ensaio, entretanto para as situações mencionadas a seguir este método não é apropriado:
9.1.1 quando ocorre derretimento ou o material sofre retração abrupta afastando-se da chama-piloto;
9.1.2 quando o material é composto por miolo combustível protegido por barreira incombustível ou que pode se desagregar;
9.1.3 materiais compostos por diversas camadas de materiais combustíveis apresentando espessura total superior a 25 mm;
9.1.4 materiais que na instalação formam juntas, através das quais, especialmente, o fogo pode propagar ou penetrar.
9.2 Para os casos enquadrados nas situações acima, a classificação dos materiais deve ser feita de acordo com o padrão indicado na Tabela A.3.

10 MATERIAIS DISPENSADOS DA AVALIAÇÃO DO CMAR

10.1 Materiais como vidro, concreto, gesso, produtos cerâmicos, pedra natural, alvenaria, metais e ligas metálicas, dentre outros, são considerados incombustíveis.
10.2 Pisos de madeira maciça, na forma de tábuas ou tacos, mesmo que envernizados, estão dispensados da avaliação do CMAR admitindo-se, genericamente, que se enquadrem na Classe II-A.

ANEXO A

Tabelas de classificação dos materiais

Tabela A.1 – Classificação dos materiais de revestimento de piso

Tabela A.2 – Classificação dos materiais exceto revestimentos de piso

Tabela A.3 – Classificação dos materiais especiais que não podem ser
caracterizados através da NBR 9442 (exceto revestimentos de piso)

ANEXO B

Tabela de utilização dos materiais conforme classificação das ocupações

Tabela B.1 – Classe dos materiais a serem utilizados considerando o grupo/divisão
da ocupação/uso em função da finalidade do material

ANEXO C

Exemplos de aplicações

Modelo 1

Modelo 2

Modelo 3